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TÍTULO IV
DOS COMITÊS TÉCNICOS
Art. 38. Os Comitês Técnicos são colegiados que têm por objetivo assessorar os Órgãos Estatutários previstos neste Estatuto.
§1º. Os Comitês de que trata o caput serão regulados por Regimento Interno e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
§2º O Regimento de que trata o parágrafo anterior estabelecerá, no mínimo:
I – a denominação;
II – a composição;
III – as competências e regras de atuação;
IV – o prazo de duração.