Confira as principais mudanças do Plano CV-03 

Em 20/12/23, por meio da Portaria Nº 1151, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou as alterações no Regulamento do Plano de Benefícios CV-03.

Confira as principais mudanças que já estão valendo:

  • Fechamento do Plano CV-03 a novas adesões;
  • Adequação das regras dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e Autopatrocínio) à CNPC nº 50/2022 – em caso de rescisão do contrato de trabalho, o participante poderá optar mais de um instituto. Quem estiver em espera de BPD poderá fazer aportes extraordinários;
  • Possibilidade de descontar saldo de empréstimo e outras dívidas, em caso de resgate ou portabilidade;
  • Simplificação do rol de benefícios, com a exclusão da renda de aposentadoria por idade, considerando que a forma de apuração do benefício é igual a da aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Exclusão do requisito mínimo de tempo de vinculação à Patrocinadora (15 anos), permitindo que aqueles participantes que entraram na patrocinadora com uma idade mais elevada, possam optar por um benefício de renda de aposentadoria;
  • Possibilidade de optar, ao requerer o benefício de renda de aposentadoria, na forma vitalícia ou temporária (de 5 a 30 anos), à escolha do participante;
  • Estabelecimento de pagamento de saldo residual das cotas aos dependentes do participante aposentado que optou pelo benefício na forma temporária e faleceu, antes do prazo escolhido e, portanto, não esgotado todo o saldo;
  • Regra de reajuste para o participante aposentado que requereu o benefício na forma temporária será pela variação líquida das cotas e para aquele que requereu na forma vitalícia, será pela variação do IPCA/IBGE;
  • Estabelecimento de capítulo específico para contratação de seguros terceirizados, acoplando ao Plano de Benefícios para o caso de invalidez e morte do participante.

Conforme legislação aplicável, o quadro DE / PARA, contendo todas as alterações e as devidas justificativas estão disponíveis para a consulta de todos os participantes do Plano de Benefícios CV-03, no site previdenciabrbr.org.br, desde o início do processo, em Transparência >> Publicações >> Alterações em Regulamentos >>Plano CV-03.

Os novos empregados do Conglomerado BRB ou aquele empregado que ainda não aderiu a um plano de previdência complementar administrado pela Previdência BRB, manterá a possibilidade de aderir ao Plano CD-05, que continua aberto a novas adesões.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso time, por um dos nossos canais oficiais.

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